Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.796/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.400.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS).

LEI Nº 2796, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 4.400.000,00 (QUATRO MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada ao vigente orçamento, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.