Lei Ordinária nº 28/1989
SUSPENDE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 8, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
LEI Nº 28, DE 28 DE JUNHO DE 1989
SUSPENDE A APLICAÇÃO DA LEI Nº 8 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988, NO PERÍODO QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que o Senado Federal decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É suspensa a aplicação da Lei nº 8 , de 29 de dezembro de 1988, que instituiu o Imposto sobre Vendas a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos - IVVC, no período de 4 de fevereiro a 30 de abril de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8/1988 de 29/12/1988