Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.803/2001

ALTERA A LEI Nº 1.194, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.

LEI Nº 2803, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 1.194 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As Leis nº 1.194 , de 13 de setembro de 1996, e nº 1.533 , de 08 de julho de 1997, ficam repristinadas.

Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.194 , de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei nº 1.533 , de 08 de julho de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, na qualidade de entidade executiva de trânsito no âmbito do território do Distrito Federal, a definição da tarifa a ser cobrada pelo uso do estacionamento e das áreas em que serão implementadas as concessões mencionadas no artigo anterior."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os arts. 3º e 8º da Lei nº 1.194 , de 13 de setembro de 1996, e as demais disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1194/1996 de 13/09/1996