Lei Ordinária nº 2.803/2001
ALTERA A LEI Nº 1.194, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.
LEI Nº 2803, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001
ALTERA A LEI Nº 1.194 , DE 13 DE SETEMBRO DE 1996, QUE "DISPÕE SOBRE A GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM LOGRADOUROS PÚBLICOS.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Leis nº 1.194 , de 13 de setembro de 1996, e nº 1.533 , de 08 de julho de 1997, ficam repristinadas.
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 1.194 , de 13 de setembro de 1996, alterada pela Lei nº 1.533 , de 08 de julho de 1997, passa vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Compete ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF, na qualidade de entidade executiva de trânsito no âmbito do território do Distrito Federal, a definição da tarifa a ser cobrada pelo uso do estacionamento e das áreas em que serão implementadas as concessões mencionadas no artigo anterior."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se os arts. 3º e 8º da Lei nº 1.194 , de 13 de setembro de 1996, e as demais disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 1194/1996 de 13/09/1996