Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.807/2001

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS DE CIRCULAÇÃO DO BAIRRO ÁGUAS CLARAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

LEI Nº 2807, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS DE CIRCULAÇÃO DO BAIRRO ÁGUAS CLARAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Chico Floresta)

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do

§ 6º do

Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1 As vias internas de circulação do Bairro Águas Claras receberão nomes de espécies da flora e da fauna brasileira.

Art. 2º Na escolha dos nomes da vias, será assegurada a participação dos moradores de Águas Claras, que poderão indicar a denominação que melhor lhes convier.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.