Lei Ordinária nº 2.807/2001
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS DE CIRCULAÇÃO DO BAIRRO ÁGUAS CLARAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
LEI Nº 2807, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS DE CIRCULAÇÃO DO BAIRRO ÁGUAS CLARAS, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE TAGUATINGA - RA III.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Chico Floresta)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do
Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1 As vias internas de circulação do Bairro Águas Claras receberão nomes de espécies da flora e da fauna brasileira.
Art. 2º Na escolha dos nomes da vias, será assegurada a participação dos moradores de Águas Claras, que poderão indicar a denominação que melhor lhes convier.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.