Lei Ordinária nº 2.810/2001
DÁ TRATAMENTO PREFERENCIAL A IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO LOCAIS QUE MENCIONA, NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2810, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001
DÁ TRATAMENTO PREFERENCIAL A IDOSOS, GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS NO LOCAIS QUE MENCIONA, NO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wilson Lima)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do
Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Ficam reservados dez por cento dos assentos e vagas em teatros, ginásios poli esportivos, shows artísticos, feiras de amostras, exposições, seminários, congressos, conferências, palestras, simpósios e fóruns para as pessoas portadoras de deficiências físicas e de necessidades especiais, idosos, gestantes, menores de idade e aposentados.
Parágrafo único. Os assentos e vagas de que trata o caput permanecerão reservados até dez minutos após o início da cerimônia ou evento.
Art. 2º O não-cumprimento do disposto nesta Lei torna o infrator passível do pagamento de um salário mínimo vigente e, na reincidência, três salários mínimos, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação em vigor e daquelas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Art. 3º Deverá ser afixado, em local visível ao público, cartaz indicativo ou informações sobre a disponibilidade dessas vagas, nas primeiras filas, conforme o disposto no art. 1º desta Lei, ressaltando-se o tempo de dez minutos após o início do evento para o preenchimento das vagas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.