Lei Ordinária nº 2.811/2001
CRIA O PROGRAMA BOMBEIRO AMIGO.
LEI Nº 2811, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
CRIA O PROGRAMA BOMBEIRO AMIGO.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital José Rajão)
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do
§ 6º do
Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º Fica criado o Programa bombeiro Amigo.
Art. 2º Os objetivos do Programa Bombeiro Amigo são:
I - oferecer atendimento às pessoas da terceira idade na forma de atividades físico-ocupacionais;
II - promover cursos, atividades sócio-culturais e de esclarecimento quanto à saúde e bem estar na forma de eventos, palestras e oficinas.
Art. 3º As atividades a que se referem os incisos I e II do art. 2º, serão desenvolvidas no interior dos quartéis do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.