Lei Ordinária nº 2.813/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 27.066.997,00 (VINTE E SETE MILHÕES, SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS REAIS).
LEI Nº 2813, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 27.066.997,00 (VINTE E SETE MILHÕES, SESSENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal da Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 27.066.997,00 (vinte e sete milhões sessenta e seis mil, novecentos e noventa e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos Anexos V e IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, do:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 22.129.157,00 (vinte e dois milhões, cento e vinte e nove mil, cento e cinquenta e sete reais), proveniente da reestimativa das Contribuições dos Empregadores e dos Trabalhadores para a Seguridade Social, da Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, da Transferência do Imposto sobre a Renda retida na Fonte e de Restituições;
II - anulação parcial e total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 4.937.804,00 (quatro milhões, novecentos e trinta e sete mil, oitocentos e quarenta reais), conforme Anexo VII.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do Tesouro e diversas unidades orçamentárias ficam alteradas na forma dos Anexos I, II, III e IV.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais de unidades orçamentárias com dotações insuficientes além do limite estabelecido no inciso I do art. 9º da Lei nº 2.657 de 29 de dezembro de 2000, mediante anulações de eventuais saldos orçamentários apurados a partir da vigência desta Lei, comunicando de imediato ao Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.