Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.814/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES DE REAIS).

LEI Nº 2814, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 13.000.000,00 (TREZE MILHÕES DE REAIS).

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão do excesso de arrecadação proveniente de outras receitas, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964.

Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, as receitas do tesouro e do Serviço de Ajardinamento e Limpeza Urbana de Brasília - BELACAP - ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.