Lei Ordinária nº 2.817/2001
INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL A COMEMORAÇÃO DO CONGRESSO DE MOCIDADE EVANGÉLICA DO CENTRO-OESTE.
LEI Nº 2817, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001
INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL A COMEMORAÇÃO DO CONGRESSO DE MOCIDADE EVANGÉLICA DO CENTRO-OESTE.
(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Anilcéia Machado)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, a comemoração ao Congresso de Mocidade Evangélica do Centro-Oeste, a ser celebrado no período do carnaval de cada ano.
Parágrafo único. O período mencionado no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo fará constar no Orçamento Anual do Distrito Federal recursos orçamentários com a finalidade de apoiar o referido congresso.
Art. 3º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.