Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.817/2001

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL A COMEMORAÇÃO DO CONGRESSO DE MOCIDADE EVANGÉLICA DO CENTRO-OESTE.

LEI Nº 2817, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

INSTITUI NO DISTRITO FEDERAL A COMEMORAÇÃO DO CONGRESSO DE MOCIDADE EVANGÉLICA DO CENTRO-OESTE.

(AUTOR DO PROJETO: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, a comemoração ao Congresso de Mocidade Evangélica do Centro-Oeste, a ser celebrado no período do carnaval de cada ano.

Parágrafo único. O período mencionado no caput passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O Poder Executivo fará constar no Orçamento Anual do Distrito Federal recursos orçamentários com a finalidade de apoiar o referido congresso.

Art. 3º O Poder Executivo tomará as medidas necessárias à implantação e divulgação da presente Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.