Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.820/2001

ALTERA A ESPECIALIDADE DE AGENTE DE PORTARIA DO CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL; CRIADA PELA LEI Nº 051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

LEI Nº 2820 19 DE NOVEMBRO DE 2001

ALTERA A ESPECIALIDADE DE AGENTE DE PORTARIA DO CARGO DE AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DA CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL; CRIADA PELA LEI Nº 051 , DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A especialidade de Agente de Portaria do cargo de Auxiliar de Administração da Carreira de Administração Pública do Distrito Federal, criada pela Lei nº 051 , de 13 de novembro de 1989, alterada pela Lei nº 427 , de 07 de abril de 1993, passa a integrar a Tabela de Escalonamento Vertical correspondente ao nível médio, da qual trata o Anexo III da Lei nº 051 /89, a partir de 1º de fevereiro de 2002.

Art. 2º Aplica-se o disposto nesta Lei aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensões decorrentes do falecimento de servidor que na atividade tenha pertencido à especialidade de que trata o artigo anterior.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3351/2004 de 09/06/2004

Lei Ordinária nº 2862/2001 de 27/12/2001

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 51/1989 de //