Lei Ordinária nº 2.821/2001
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA PARA CONTABILISTAS, NAS AGÊNCIAS DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2821, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE SALA PARA CONTABILISTAS, NAS AGÊNCIAS DA RECEITA DA SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital João Carlos)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As Agências da Receita da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal disponibilizarão, em cada uma de suas agências, salas para que os contabilistas possam desenvolver seus trabalhos.
Art. 2º Caberá aos interessados, dotar as salas dos móveis e equipamentos necessários e indispensáveis.
Art. 3º As salas servirão única e exclusivamente para o fim a que se destinam, e só poderão utilizá-las os contabilistas regularmente habilitados e registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal.
Art. 4º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, regulamentará a presente Lei no prazo de sessenta dias, contados a partir da sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.