Lei Ordinária nº 2.822/2001
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2822, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DO DISTRITO FEDERAL.
(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital José Rajão)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes no Distrito Federal.
Parágrafo único. Durante a Semana de que trata o caput serão realizadas atividades que enfoquem a prevenção de acidentes em edifícios comerciais, residenciais e públicos; acidentes de trânsito; acidentes com arma de fogo; acidentes domésticos e outros.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, com exceção da Lei nº 2.201 , de 30 de dezembro de 1998.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2201/1998 de 30/12/1998