Lei Ordinária nº 2.825/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 14.682.472,00 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS).
LEI Nº 2825, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 14.682.472,00 (QUATORZE MILHÕES, SEISCENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E DOIS REAIS).
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 14.682.472,00 (quatorze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais), em favor da agência Reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de fazenda e Planejamento, da Secretaria de Estado de Infra-estrutura e Obras e do Fundo de Saúde do Distrito Federal, sendo:
I - crédito suplementar, no valor R$ 14.576.450,00 (quatorze milhões, quinhentos e setenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos III e IV;
II - crédito especial, no valor de R$ 106.022,00 (cento e seis mil e vinte e dois reais), para atender à programação orçamentária constante dos anexos V e VI.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito; nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos I, II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964; decorrerão de:
I - superavit financeiro, no valor de R$ 71.022,00 (setenta e um mil e vinte e dois reais), referente ao Convênio nº 002/99, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado dos Transportes;
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais), sendo R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) provenientes de aplicações financeiras dos recursos referentes ao convênio supramencionado e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) da incorporação do Convênio 003.077/00, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Saúde, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde;
III - anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas ao orçamento vigente, no valor de R$ 246.450,00 (duzentos e quarenta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta reais), e da reserva de contingência, no valor de R$ 14.250.000,00 (quatorze milhões e duzentos e cinqüenta mil reais), conforme anexo VII.
Art. 3º Em função do disposto no artigo anterior, inciso II, as receitas da Agência reguladora de Serviços Públicos do Distrito Federal e do Fundo de Saúde do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos Anexos I e II.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.