Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.826/2001

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, NA ÁREA QUE MENCIONA.

LEI Nº 2826, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO TERMO DE PERMISSÃO REMUNERADA DE USO, PELO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, NA ÁREA QUE MENCIONA.

(AUTOR DO PROJETO: Deputado Distrital Wilson Lima)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Governo do Distrito Federal instituirá como instrumento regulador das relações contratuais entre o Poder Público e os atuais Microempresários ocupantes permissionários da área pública do Setor Hospitalar Local Sul, 716, onde localiza-se o Mercado das flores, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, o Termo de Permissão Remunerada de Uso, conforme lista em anexo.

Art. 2º O disposto no artigo anterior, após a análise individual em procedimento administrativo realizado pela Administração Regional do Plano Piloto - RA I e constatada a regularidade da situação do permissionário para com a Fazenda Pública, é extensivo às autorizações precárias de uso vigentes na publicação desta Lei, sendo essas transformadas em Termo de Permissão Remunerada de Uso.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de noventa dias, após a data de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.