Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.828/2001

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART.11 DA LEI Nº 2.668, DE 09 DE JANEIRO DE 2001.

LEI Nº 2828, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART.11 DA LEI Nº 2.668 , DE 09 DE JANEIRO DE 2001.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O do art. 11, parágrafo único, da Lei nº 2.668 , de 09 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. O Conselho de Administração do Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor passa a ter a seguinte composição:

I - Diretor-Presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - PROCOM-DF, que o presidirá;

II - um Conselheiro indicado pelo Secretário de Estado do Governo;

III - um Conselheiro indicado pelo Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento;

IV - um Conselheiro indicado pelo Procurador-Geral do Distrito Federal;

V - um representante do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

VI - dois representantes de entidades civis que, cumulativamente:

a) atendam ao disposto no art. 5º, incisos I e II da Lei nº 7.347 , de 24 de junho de 1985;

b) estejam envolvidas na execução de políticas de defesa do consumidor ou na tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2668/2001 de 09/01/2001