Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.829/2001

ALTERA A LEI Nº 7.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

LEI Nº 2829, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 7.431 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.

(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º, inciso III, da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985, fica alterado na forma seguinte:

"Art. 3º...

"III - 3% (três por cento) para automóveis, inclusive de esporte ou corrida, bem como para camionetes de uso misto e veículos utilitários de fabricação nacional ou estrangeira."

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes incisos VI, VII e

§ 1º ao art. 4º, remunerando-se o atual parágrafo único para

§ 2º:

"Art. 4º...

"VI - os veículos destinados ao transporte público de pessoas, comprovadamente registrados na categoria de aluguel (táxis), quando pertencentes a profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas;

"VII - os veículos com adaptações especiais para uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de deficiência física, incapazes de utilizar modelos comuns, assim exigido por laudo médico expedido pelo DETRAN-DF, admitindo-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidraúlica.

"§ 1º O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por proprietário, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas na hipótese do inciso VI."

Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei Complementar para o requerimento do parcelamento, em até doze vezes, dos tributos devidos e vencidos a partir de 31 de dezembro de 1995, pelos adquirentes de imóveis de empresas de construção civil e incorporadoras falidas, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 343 , de 3 de janeiro de 2001.

Art. 4º Ficam revogados o art. 2º,

§ 4º, e o art. 3º, inciso IV, ambos da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 7431/1985 de //