Lei Ordinária nº 2.829/2001
ALTERA A LEI Nº 7.431, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
LEI Nº 2829, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001
ALTERA A LEI Nº 7.431 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985.
(AUTOR DO PROJETO: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 3º, inciso III, da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985, fica alterado na forma seguinte:
"Art. 3º...
"III - 3% (três por cento) para automóveis, inclusive de esporte ou corrida, bem como para camionetes de uso misto e veículos utilitários de fabricação nacional ou estrangeira."
Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes incisos VI, VII e
§ 1º ao art. 4º, remunerando-se o atual parágrafo único para
§ 2º:
"Art. 4º...
"VI - os veículos destinados ao transporte público de pessoas, comprovadamente registrados na categoria de aluguel (táxis), quando pertencentes a profissionais autônomos ou cooperativas de motoristas;
"VII - os veículos com adaptações especiais para uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de deficiência física, incapazes de utilizar modelos comuns, assim exigido por laudo médico expedido pelo DETRAN-DF, admitindo-se como adaptação especial o câmbio automático ou hidramático e a direção hidraúlica.
"§ 1º O benefício previsto nos incisos VI e VII limita-se a um veículo por proprietário, exceto quando se tratar de cooperativas de motoristas na hipótese do inciso VI."
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação desta Lei Complementar para o requerimento do parcelamento, em até doze vezes, dos tributos devidos e vencidos a partir de 31 de dezembro de 1995, pelos adquirentes de imóveis de empresas de construção civil e incorporadoras falidas, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 343 , de 3 de janeiro de 2001.
Art. 4º Ficam revogados o art. 2º,
§ 4º, e o art. 3º, inciso IV, ambos da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7431/1985 de //