Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.830/2001

ALTERA A LEI Nº 2750, DE 20 DE JULHO DE 2001.

LEI Nº 2830, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 2750 , DE 20 DE JULHO DE 2001.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do

§ 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do

§ 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A isenção de que trata o art. 1º caput da Lei nº 2750 , de 20 de julho de 2001, abrangerá multas, juros de mora e taxas relativos aos contratos de financiamento dos assentamentos considerados de interesse social pelo Governo do Distrito Federal.

Parágrafo único. As taxas referidas no caput são aquelas decorrentes do atraso no pagamento das parcelas devidas até 30 de setembro de 2001.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2750/2001 de 20/07/2001