Lei Ordinária nº 2.840/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 24.902.887,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS).
LEI Nº 2840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 24.902.887,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS).
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 24.902.887,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais), sendo:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 24.477.887,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo V;
II - crédito especial, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos VI e VII.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,
§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente dos recursos diretamente arrecadados, referentes a outros serviços, transferências de instituições privadas e transferências de pessoas ;
II - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 24.802.887,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais), conforme anexos VIII e IX.
Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas na forma dos anexos I, II, III e IV.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2001
114º da Republica e 42º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.