Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.840/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 24.902.887,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS).

LEI Nº 2840, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 24.902.887,00 (VINTE E QUATRO MILHÕES, NOVECENTOS E DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SETE REAIS).

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito adicional, no valor de R$ 24.902.887,00 (vinte e quatro milhões, novecentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais), sendo:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 24.477.887,00 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias constantes do anexo V;

II - crédito especial, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais), para atender às programações orçamentárias constantes dos anexos VI e VII.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), proveniente dos recursos diretamente arrecadados, referentes a outros serviços, transferências de instituições privadas e transferências de pessoas ;

II - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 24.802.887,00 (vinte e quatro milhões, oitocentos e dois mil, oitocentos e oitenta e sete reais), conforme anexos VIII e IX.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, as receitas de diversas unidades orçamentárias ficam alteradas na forma dos anexos I, II, III e IV.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114º da Republica e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.