Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.841/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 18.000.000,00 (DEZOITO MILHÕES DE REAIS).

LEI Nº 2841, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 18.000.000,00 (DEZOITO MILHÕES DE REAIS).

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito suplementar, no valor de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito especificado nesta Lei decorrerão do excesso de arrecadação proveniente do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1.964.

Art. 3º Em função do disposto nesta Lei, as receitas do Tesouro e do Fundo de Desenvolvimento do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.