Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.842/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS DO MOBILIÁRIO URBANO NO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS DO MOBILIÁRIO URBANO NO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.