Lei Ordinária nº 2.842/2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS DO MOBILIÁRIO URBANO NO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER MEDIANTE CONCORRÊNCIA PÚBLICA A EXPLORAÇÃO DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS DO MOBILIÁRIO URBANO NO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto:Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.