Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.847/2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS).

LEI Nº 2847, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2001

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL À LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO DISTRITO FEDERAL, NO VALOR DE R$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQÜENTA MIL REAIS).

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal, Lei nº 2.657 , de 29 de dezembro de 2000, para o exercício financeiro de 2001, crédito especial, no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária constante do Anexo II.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 , de 17 de março de 1964, da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias consignadas ao vigente orçamento, conforme Anexo III.

Art. 3º Em função do disposto nos artigos anteriores, a receita da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal fica alterada na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.