Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 285/1992

TRANSFERE A VINCULAÇÃO DE ATIVIDADES DO PÓLO DE CINEMA E VÍDEO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 285, DE 30 DE JUNHO DE 1992

TRANSFERE A VINCULAÇÃO DE ATIVIDADES DO PÓLO DE CINEMA E VÍDEO DO DISTRITO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transferidas para a Secretaria de Cultura, Esportes e Comunicação Social, a coordenação e execução das atividades do Pólo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado remanejar as dotações orçamentárias alocadas no Gabinete do Governador, destinadas a implantação do Pólo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal, para a Secretaria de Cultura, Esporte e Comunicação Social.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.