Lei Ordinária nº 2.853/2001
APROVA OS VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
LEI Nº 2853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
APROVA OS VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
(Autor do Projeto:Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP - relativa aos imóveis do Distrito Federal de 2002, a saber:
I - para imóveis residenciais, R$ 116,00 (cento de dezesseis reais);
II - para imóveis não residenciais, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).
Art. 2º No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constante do Anexo Único.
Art. 3º No caso das unidades autônomas já constituídas e possuidoras da respectivas cartas de "habite-se", integrantes de imóveis de destinação coletiva, que ainda não realizaram o respectivo desmembramento no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. 2º, alínea "b", da Lei nº 6.945 , de 14 de setembro de 1981.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6945/1981 de //