Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.853/2001

APROVA OS VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

LEI Nº 2853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

APROVA OS VALORES PARA EFEITO DE LANÇAMENTO DA TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA, PARA O EXERCÍCIO DE 2002.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública - TLP - relativa aos imóveis do Distrito Federal de 2002, a saber:

I - para imóveis residenciais, R$ 116,00 (cento de dezesseis reais);

II - para imóveis não residenciais, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).

Art. 2º No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constante do Anexo Único.

Art. 3º No caso das unidades autônomas já constituídas e possuidoras da respectivas cartas de "habite-se", integrantes de imóveis de destinação coletiva, que ainda não realizaram o respectivo desmembramento no Serviço de Registro de Imóveis competente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. 2º, alínea "b", da Lei nº 6.945 , de 14 de setembro de 1981.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6945/1981 de //