Lei Ordinária nº 2.857/2001
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS PRODUTIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF.
LEI Nº 2857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.483 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS PRODUTIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF.
(Autor do Projeto:Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O caput do art. 7º, da Lei nº 2.483 , de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Na hipótese de projeto de expansão ou modernização, a concessão do crédito a que se refere o art. 2º, inciso I, será proporcional à ampliação da produção e condicionada ao crescimento real do recolhimento do ICMS, exceto quando tratar de projetos que visem à importação de mercadorias do exterior."
Art. 2º Os projetos de expansão ou modernização já aprovados no âmbito do PRÓ-DF que visem à importação de mercadoria do exterior, deverão ter seus incentivos creditícios revistos pelo Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI, de forma que a sua concessão se adeque ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 2.483 , de 19 de novembro de 1999, desde o termo inicial da fruição do incentivo creditício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2483/1999 de 19/11/1999