Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.857/2001

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.483, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS PRODUTIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF.

LEI Nº 2857, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.483 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1999, QUE ESTABELECE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PARA EMPREENDIMENTOS ECONÔMICOS PRODUTIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DO DISTRITO FEDERAL - PRÓ-DF.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O caput do art. 7º, da Lei nº 2.483 , de 19 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Na hipótese de projeto de expansão ou modernização, a concessão do crédito a que se refere o art. 2º, inciso I, será proporcional à ampliação da produção e condicionada ao crescimento real do recolhimento do ICMS, exceto quando tratar de projetos que visem à importação de mercadorias do exterior."

Art. 2º Os projetos de expansão ou modernização já aprovados no âmbito do PRÓ-DF que visem à importação de mercadoria do exterior, deverão ter seus incentivos creditícios revistos pelo Conselho de Política de Desenvolvimento Integrado do Distrito Federal - CPDI, de forma que a sua concessão se adeque ao disposto no art. 2º, inciso I, da Lei nº 2.483 , de 19 de novembro de 1999, desde o termo inicial da fruição do incentivo creditício.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2483/1999 de 19/11/1999