Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.864/2001

ALTERA A LEI Nº 33, DE 12 DE JULHO DE 1989, QUE INSTITUI A CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA.

LEI Nº 2864, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

ALTERA A LEI Nº 33 , DE 12 DE JULHO DE 1989, QUE INSTITUI A CARREIRA AUDITORIA TRIBUTÁRIA.

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 3º, do inciso I, da Lei nº 33 , de 12 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação

"Art. 3º .........

I- do Auditor Tributário as atividades de administração tributária de maior complexidade e relativas a lançamento, cobranças e fiscalização dos tributos de competência do Distrito Federal".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2000.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 33/1989 de //