Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.865/2001

CONVALIDA ATOS PRATICADOS COM BASE NO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 2.299, DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

LEI Nº 2865, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2001

CONVALIDA ATOS PRATICADOS COM BASE NO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 2.299 , DE 21 DE JANEIRO DE 1999.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam convalidados os atos praticados com base no art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 2.299 , de 21 de janeiro de 1999, que tenham implicado em aumento de despesa.

Art. 2º Os atos de que trata esta Lei são os constantes do anexo único.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2299/1999 de 21/01/1999