Lei Ordinária nº 2.870/2002
ALTERA O § 1º DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 830, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE CRIOU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE QUE TRATA O ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2870, DE 8 DE JANEIRO DE 2002
ALTERA O
§ 1º DO ARTIGO 17 DA LEI Nº 830 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE CRIOU O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DE QUE TRATA O ARTIGO 80 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 17,
§ 1º, da Lei nº 830 , de 27 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. .........
§ 1º As exigências para o provimento dos cargos em comissão de que trata este artigo serão estabelecidas em lei específica e as atribuições dos cargos da Carreira Planejamento e Orçamento e da carreira Finanças e Controle serão estabelecidas por ato do Governador, podendo ser alteradas de Ofício para ajustar às atividades previstas na estrutura organizacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 17
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 830/1994 de 27/12/1994