Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.871/2002

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À UNIÃO.

LEI Nº 2871, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL À UNIÃO.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Distrito Federal autorizado a doar à União o imóvel urbano, registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula nº 50.600, denominado como Lote nº EC 10 - Equipamentos Comunitários/ Candagolândia - Núcleo Bandeirante, para uso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de dezembro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.