Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.874/2002

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL ÀS GERÊNCIAS VINCULADAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2874, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL ÀS GERÊNCIAS VINCULADAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:

I - vinculadas à Administração Regional do Gama:

a) gerência do DVO;

b) gerência do Engenho das Lages.

II - vinculada à Administração Regional de Samambaia:

a) gerência da Expansão de Samambaia.

III - vinculada à Administração Regional de Sobradinho:

a) gerência da Fercal.

Art. 2º A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:

I - gerente;

II - chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;

III - chefe de Obras e Serviços Públicos;

IV - assistente.

Art. 3º Ficam criados dezesseis cargos comissionados de Gerente, DFG - 14; dezesseis cargos comissionados de Chefes de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG - 12; dezesseis cargos comissionados de Chefe de Obras e Serviços Públicos, DFG - 12; e dezesseis cargos comissionados de Assistente, DFA - 10.

Parágrafo único. Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrados Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar cinco servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.

Art. 5º A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3397/2004 de 30/07/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.