Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.875/2002

DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS NO CENTRO INTEGRADO DE LÍNGUAS, PARA OS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2875, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS NO CENTRO INTEGRADO DE LÍNGUAS, PARA OS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Anilcéia Machado)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os centros Integrados de Línguas do Distrito Federal reservarão 5% (cinco por cento), das vagas para que sejam preenchidas por taxistas do Distrito Federal.

Parágrafo único. Na hipótese do número de candidatos de que trata este artigo ser insuficiente para o preenchimento do percentual de 5% (cinco por cento), as vagas remanescentes serão preenchidas com os demais candidatos, obedecida a ordem de classificação.

Art. 2º O taxista, no ato da inscrição deverá apresentar ao CIL a devida permissão do Departamento de Concessão do Governo do Distrito Federal, para a exploração do serviço.

§ 1º A não comprovação de que trata o Caput deste artigo acarretará a perda dos direitos decorrentes da inscrição, ficando o taxista sumariamente excluído.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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