Lei Ordinária nº 2.875/2002
DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS NO CENTRO INTEGRADO DE LÍNGUAS, PARA OS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2875, DE 8 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE RESERVA DE VAGAS NO CENTRO INTEGRADO DE LÍNGUAS, PARA OS TAXISTAS DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Anilcéia Machado)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Os centros Integrados de Línguas do Distrito Federal reservarão 5% (cinco por cento), das vagas para que sejam preenchidas por taxistas do Distrito Federal.
Parágrafo único. Na hipótese do número de candidatos de que trata este artigo ser insuficiente para o preenchimento do percentual de 5% (cinco por cento), as vagas remanescentes serão preenchidas com os demais candidatos, obedecida a ordem de classificação.
Art. 2º O taxista, no ato da inscrição deverá apresentar ao CIL a devida permissão do Departamento de Concessão do Governo do Distrito Federal, para a exploração do serviço.
§ 1º A não comprovação de que trata o Caput deste artigo acarretará a perda dos direitos decorrentes da inscrição, ficando o taxista sumariamente excluído.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.