Lei Ordinária nº 2.876/2002
CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL AS GERÊNCIAS VINCULADAS ÀS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 2876, DE 8 DE JANEIRO DE 2002
CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL AS GERÊNCIAS VINCULADAS ÀS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:
I - vinculadas à Administração Regional de Ceilândia:
a) gerência do setor "O";
b) gerência do setor "P";
II - vinculadas à Administração Regional de Taguatinga:
a) gerência de Taguatinga Norte;
b) gerência de Taguatinga Sul;
c) gerência das Colônias Agrícolas de Taguatinga;
III - vinculadas à Administração Regional do Guará:
a) gerência do Setor de Indústria e Abastecimento;
c) gerência da Estrutural;
IV - gerência da Telebrasília Velha, vinculada à Administração Regional de Brasília;
V - gerência do Setor Sudoeste, vinculada à Administração Regional do Cruzeiro;
VI - gerência do PADF, vinculada à Administração Regional do Paranoá;
VII - gerência de Vargem Bonita, vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante;
VIII - vinculadas à Administração Regional de Sobradinho:
a) gerência da Fercal;
b) gerência dos Condomínios de Sobradinho;
Parágrafo único. Aplica-se a este inciso a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3º desta Lei, na proporcionalidade de que trata o artigo.
IX - gerência da "Expansão", vinculada à Administração Regional de Samambaia;
X - vinculada à Administração Regional do Gama:
a) gerência do DVO;
b) gerência do Engenho das Lajes;
XI - gerência do SAAN, vinculada à Administração Regional do Plano Piloto.
XII - gerência dos Condomínios do Lago Sul (Jardim Botânico), vinculada à Administração Regional do Lago Sul;
Parágrafo único. Aplicam-se, proporcionalmente, às gerências de que tratam os incisos XIII, XIV e XV, a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3º desta Lei.
XIII - gerência dos Condomínios de Planaltina, vinculada à Administração Regional de Planaltina;
XIV - gerência do INCRA 7, 8 e 9, vinculada à Administração Regional de Brazlândia;
XV - Gerência de Casagrande, vinculada à Administração Regional do Recanto das Emas.
Art. 2º A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:
I - Gerente;
II - Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;
III - Chefe de Obras e Serviços Públicos;
IV - Assistente.
Art. 3º Ficam criados 16 (dezesseis) cargos comissionados de Gerente, DFG-14; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefes de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e 16 (dezesseis) cargos comissionados de Assistente, DFA -10.
Parágrafo único. Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrador Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar 5 (cinco) servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.
Art. 5º A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3397/2004 de 30/07/2004
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.