Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.876/2002

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL AS GERÊNCIAS VINCULADAS ÀS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 2876, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

CRIA NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO DISTRITO FEDERAL AS GERÊNCIAS VINCULADAS ÀS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS QUE ESPECIFICA.

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criadas na estrutura administrativa do Distrito Federal as seguintes gerências:

I - vinculadas à Administração Regional de Ceilândia:

a) gerência do setor "O";

b) gerência do setor "P";

II - vinculadas à Administração Regional de Taguatinga:

a) gerência de Taguatinga Norte;

b) gerência de Taguatinga Sul;

c) gerência das Colônias Agrícolas de Taguatinga;

III - vinculadas à Administração Regional do Guará:

a) gerência do Setor de Indústria e Abastecimento;

c) gerência da Estrutural;

IV - gerência da Telebrasília Velha, vinculada à Administração Regional de Brasília;

V - gerência do Setor Sudoeste, vinculada à Administração Regional do Cruzeiro;

VI - gerência do PADF, vinculada à Administração Regional do Paranoá;

VII - gerência de Vargem Bonita, vinculada à Administração Regional do Núcleo Bandeirante;

VIII - vinculadas à Administração Regional de Sobradinho:

a) gerência da Fercal;

b) gerência dos Condomínios de Sobradinho;

Parágrafo único. Aplica-se a este inciso a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3º desta Lei, na proporcionalidade de que trata o artigo.

IX - gerência da "Expansão", vinculada à Administração Regional de Samambaia;

X - vinculada à Administração Regional do Gama:

a) gerência do DVO;

b) gerência do Engenho das Lajes;

XI - gerência do SAAN, vinculada à Administração Regional do Plano Piloto.

XII - gerência dos Condomínios do Lago Sul (Jardim Botânico), vinculada à Administração Regional do Lago Sul;

Parágrafo único. Aplicam-se, proporcionalmente, às gerências de que tratam os incisos XIII, XIV e XV, a criação dos cargos comissionados de que trata o art. 3º desta Lei.

XIII - gerência dos Condomínios de Planaltina, vinculada à Administração Regional de Planaltina;

XIV - gerência do INCRA 7, 8 e 9, vinculada à Administração Regional de Brazlândia;

XV - Gerência de Casagrande, vinculada à Administração Regional do Recanto das Emas.

Art. 2º A estrutura administrativa de cada gerência é a seguinte:

I - Gerente;

II - Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização;

III - Chefe de Obras e Serviços Públicos;

IV - Assistente.

Art. 3º Ficam criados 16 (dezesseis) cargos comissionados de Gerente, DFG-14; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefe de Aprovação, Licenciamento e Fiscalização, DFG-12; 16 (dezesseis) cargos comissionados de Chefes de Obras e Serviços Públicos, DFG-12; e 16 (dezesseis) cargos comissionados de Assistente, DFA -10.

Parágrafo único. Para o serviço de apoio nas gerências criadas por esta Lei, deverá o Administrador Regional, ao qual se acha vinculada a gerência, lotar 5 (cinco) servidores efetivos e comissionados para exercício nos locais a serem designados.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta do orçamento das respectivas Administrações Regionais.

Art. 5º A Secretaria de Coordenação das Administrações Regionais editará regimento com as competências das unidades orgânicas e atribuições dos cargos comissionados criados por esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3397/2004 de 30/07/2004

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.