Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.877/2002

DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A TÍTULO PRECÁRIO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM PARCELAMENTOS DE SOLO URBANO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2877, DE 8 DE JANEIRO DE 2002

DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A

TÍTULO PRECÁRIO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM PARCELAMENTOS DE SOLO URBANO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Anilcéia Machado)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Poderá ser expedido pelas Administrações Regionais, alvará de funcionamento a título precário em áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios, quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização das Administrações.

Art. 2º Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos na Lei nº 1.171 , de 24 de julho de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.