Lei Ordinária nº 2.877/2002
DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A TÍTULO PRECÁRIO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM PARCELAMENTOS DE SOLO URBANO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2877, DE 8 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO A
TÍTULO PRECÁRIO PARA ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS EM PARCELAMENTOS DE SOLO URBANO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Anilcéia Machado)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Poderá ser expedido pelas Administrações Regionais, alvará de funcionamento a título precário em áreas comerciais em parcelamentos de solo urbano denominados condomínios, quando devidamente constatados pelo serviço de fiscalização das Administrações.
Art. 2º Aplicam-se a esta Lei, no que couber, os dispositivos contidos na Lei nº 1.171 , de 24 de julho de 1996.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.