Lei Ordinária nº 2.879/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
LEI Nº 2879, DE 8 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, PARA LOTAÇÃO NA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE.
(Autor do Projeto: Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal do Distrito Federal os cargos efetivos e comissionados do Hospital Regional do Paranoá, da Diretoria Regional de Saúde do Paranoá, da Secretaria de Estado de Saúde, constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º Ficam extintos os cargos comissionados constantes do Anexo III.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de dezembro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.