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Lei Ordinária nº 288/1992

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A RESERVAR ÁREAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DENOMINADO "HORTAS COMUNITÁRIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 288, DE 03 DE JULHO DE 1992

AUTORIZA O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL A RESERVAR ÁREAS NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DENOMINADO "HORTAS COMUNITÁRIAS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Distrito Federal, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover todos os atos necessários a implantação do Programa denominado "Hortas Comunitárias", com a reserva de áreas em cada Região Administrativa destinadas a sua implementação.

Art. 2º A assistência técnica indispensável ao projeto ficará a cargo da EMATER-DF.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal fica autorizado a celebrar convênio com órgãos governamentais e entidades privadas, com a finalidade de prover o programa dos insumos necessários a seu desenvolvimento.

Parágrafo único - O convênio a que se refere o "caput" deste artigo, estabelecerá entre outros, os requisitos básicos para seleção dos cidadãos da comunidade local que participarão do projeto.

Art. 4º A responsabilidade pela coordenação fiscalização do programa "Hortas Comunitárias", ficará a cargo das respectivas Administrações Regionais.

Art. 5º O produto resultante do trabalho nas "hortas comunitárias" será destinado às famílias envolvidas com o programa e o excedente poderá ser comercializado, sob a orientação da EMATER-DF.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a aplicação desta Lei no prazo máximo de 60 dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6818/2021 de 19/03/2021

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.