Lei Ordinária nº 2.883/2002
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2883, DE 8 DE JANEIRO DE 2002
INSTITUI O DIA DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Gim Argello)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Dia do Profissional de Educação Física, a ser comemorado no dia 01 de setembro.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.