Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.884/2002

INCLUI AS CELEBRAÇÕES DE INVERNO DE BRASÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2884, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

INCLUI AS CELEBRAÇÕES DE INVERNO DE BRASÍLIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída a "Celebração de Inverno de Brasília", realizada anualmente no mês de julho, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal.

Art. 2º O aparato de segurança e o controle de trânsito necessário à realização da festa ficarão a cargo da Secretaria de Segurança Pública.

Art. 3º O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Turismo e da Administração Regional de Brasília - RA I, fornecerá toda a estrutura básica necessária à montagem do evento.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.