Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.885/2002

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 186, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991 E 2.586, DE 05 DE SETEMBRO DE 2000.

LEI Nº 2885, DE 9 DE JANEIRO DE 2002

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 186 , DE 22 DE NOVEMBRO DE 1991 E 2.586 , DE 05 DE SETEMBRO DE 2000.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os valores das gratificações de que tratam o artigo 1º, da Lei nº 186 , de 22 de novembro de 1991, e o artigo 2º, da Lei nº 2.586 , de 05 de setembro de 2000, passam a ser os constantes do Anexo I da presente Lei, denominada Gratificação de Função Militar (GFM).

Art. 2º Os valores constantes do Anexo I desta Lei serão atualizados na mesma data e na mesma proporção em que houver reajuste ou atualização do solo dos Policiais e Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 3º A Gratificação de Função Militar (GFM) deverá obedecer à tabela de correspondência estabelecida no Anexo II da presente Lei, ficando vedada a concessão de gratificação em desacordo com o que nela preconiza.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2002.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.672 , de 11 de janeiro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 186/1991 de 26/11/1991

Lei Ordinária nº 2672/2001 de 11/01/2001

Lei Ordinária nº 2586/2000 de 05/09/2000