Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.888/2002

ALTERA NO ART. 1º, INCISO I, DA LEI Nº 2.688, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.

LEI Nº 2888, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

ALTERA NO ART. 1º, INCISO I, DA LEI Nº 2.688 , DE 12 DE FEVEREIRO DE 2001.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Xavier)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º, inciso I, da Lei nº 2.688 , de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ......

I - igrejas de qualquer culto religioso, bem como suas convenções, federações, confederações e mitras arquidiocesanas."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 2688/2001 de 12/02/2001