Lei Ordinária nº 2.890/2002
ALTERA AS LEIS Nº 2.681, DE 15 DE JANEIRO DE 2001, Nº 2.706, DE 27 DE ABRIL DE 2001, E Nº 2.755, DE 31 DE JULHO DE 2001.
LEI Nº 2890, DE 23 DE JANEIRO DE 2002
ALTERA AS LEIS Nº 2.681 , DE 15 DE JANEIRO DE 2001, Nº 2.706 , DE 27 DE ABRIL DE 2001, E Nº 2.755 , DE 31 DE JULHO DE 2001.
(Autor do Projeto:Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.681 , de 15 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, os empregos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452 , de 01 de maio de 1943, e legislação correlata, os quais serão ocupados por empregados remanescentes de empresas ou entidades em processo de liquidação, privatização, extinção ou reestruturação, desde que:
......."
Art. 2º O art. 10 da Lei nº 2.706 , de 27 de abril de 2001, tem sua redação alterada conforme a seguir:
"Art. 10 Serão exercidos, preferencialmente, por integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal os cargos em comissão e as funções de confiança nas unidades de fiscalização onde estão lotados."
Art. 3º O art. 2º da Lei nº 2.755 , de 31 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001."
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2681/2001 de 15/01/2001
Lei Ordinária nº 2706/2001 de 27/04/2001
Lei Ordinária nº 2755/2001 de 31/07/2001