Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.895/2002

RATIFICA AS DISPOSIÇÕES DA LEI QUE ESPECIFICA, POR TER SIDO PUBLICADA COM DUPLICIDADE DE NUMERAÇÃO.

LEI Nº 2895, DE 23 DE JANEIRO DE 2002

RATIFICA AS DISPOSIÇÕES DA LEI QUE ESPECIFICA, POR TER SIDO PUBLICADA COM DUPLICIDADE DE NUMERAÇÃO.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Permanecem integralmente em vigor as disposições da Lei nº 1.799 , de 23 de dezembro de 1997.

Art. 2º Ficam convalidados os atos do provimento e de investidura em cargos públicos, praticados com base na Leis nº 2.072 , de 23 de setembro de 1998 e nº 2.455 , de 29 de setembro de 1999, até a data da publicação da Lei nº 2.818 , de 14 de novembro de 2001.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1799/1997 de 23/12/1997

Lei Ordinária nº 2072/1998 de 23/09/1998

Lei Ordinária nº 2818/2001 de 14/11/2001

Lei Ordinária nº 2455/1999 de 29/09/1999