Lei Ordinária nº 2.896/2002
ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, VIA REMANEJAMENTO.
LEI Nº 2896, DE 24 DE JANEIRO DE 2002
ALTERA O QUANTITATIVO DE CARGOS EFETIVOS DE PROFESSORES DA CARREIRA MAGISTÉRIO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL DO DISTRITO FEDERAL, VIA REMANEJAMENTO.
(Autor do Projeto:Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado o quantitativo de cargos efetivos de professor da Carreira Magistério Público do quadro de pessoal do Distrito Federal, criada pela Lei nº 066 , de 18 de dezembro de 1989, e modificada pelas Leis nº 198 , de 20 de junho de 1990; nº 501 , de 22 de julho de 1993; e nº 1.090 , de 27 de maio de 1996; - na forma do anexo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 66/1989 de //