Lei Ordinária nº 2.897/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORGÂNICAS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 2897, DE 24 DE JANEIRO DE 2001
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORGÂNICAS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL.
(Autor do Projeto:Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1 º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os seguintes órgãos:
I - Gerência de Planejamento;
II - Gerência de Projetos Especiais:
a)Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Especiais;
b)Núcleo de Inspeção.
Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput ficam subordinados à Diretoria de Programação e Controle de Obras, da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 2º São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo que acompanha esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, através de ato próprio, as competências dos órgãos criados por esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.