Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.897/2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORGÂNICAS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL.

LEI Nº 2897, DE 24 DE JANEIRO DE 2001

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORGÂNICAS NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS DO DISTRITO FEDERAL.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1 º Ficam criados, na estrutura organizacional da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os seguintes órgãos:

I - Gerência de Planejamento;

II - Gerência de Projetos Especiais:

a)Núcleo de Desenvolvimento de Projetos Especiais;

b)Núcleo de Inspeção.

Parágrafo único. Os órgãos de que trata o caput ficam subordinados à Diretoria de Programação e Controle de Obras, da Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.

Art. 2º São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte relativa à Secretaria de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal, os Cargos em Comissão constantes do Anexo que acompanha esta Lei.

Art. 3º O Poder Executivo estabelecerá, através de ato próprio, as competências dos órgãos criados por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.