Lei Ordinária nº 2.898/2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CAS-DF.
LEI Nº 2898, DE 24 DE JANEIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CAS-DF.
(Autor do Projeto:Poder Executivo)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS-DF, criado pela Lei nº 997 , de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:
I - Secretaria Executiva:
a) Serviço de Inscrição e Fiscalização;
b) Apoio Administrativo;
II - Assessoria.
Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas:
__________________________________________________
| Denominação |Cargo em|Qtde|
| |Comissão| |
| |Símbolo | |
|====================================|========|====|
|Secretário Executivo |DF-13 | 01 |
|------------------------------------|--------|----|
|Assessoria |DF-12 | 02 |
|------------------------------------|--------|----|
|Serviço de Inscrição e Fiscalização |DF-12 | 02 |
|------------------------------------|--------|----|
|Apoio Administrativo |DF-07 | 03 |
|____________________________________|________|____|
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 997/1995 de 29/12/1995