Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.898/2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CAS-DF.

LEI Nº 2898, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ESTRUTURA DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL - CAS-DF.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal - CAS-DF, criado pela Lei nº 997 , de 29 de dezembro de 1995, terá a seguinte estrutura administrativa, com base no seu Regimento Interno, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal de 04 de outubro de 1996:

I - Secretaria Executiva:

a) Serviço de Inscrição e Fiscalização;

b) Apoio Administrativo;

II - Assessoria.

Art. 2º Os cargos de que trata esta Lei farão jus às seguintes funções gratificadas:

__________________________________________________

| Denominação |Cargo em|Qtde|

| |Comissão| |

| |Símbolo | |

|====================================|========|====|

|Secretário Executivo |DF-13 | 01 |

|------------------------------------|--------|----|

|Assessoria |DF-12 | 02 |

|------------------------------------|--------|----|

|Serviço de Inscrição e Fiscalização |DF-12 | 02 |

|------------------------------------|--------|----|

|Apoio Administrativo |DF-07 | 03 |

|____________________________________|________|____|

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 997/1995 de 29/12/1995