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Lei Ordinária nº 2.900/2002

DISPÕE SOBRE A SUPERVISÃO, ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO OLHOS D`ÁGUA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.

LEI Nº 2900, DE 24 DE JANEIRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A SUPERVISÃO, ADMINISTRAÇÃO E A FISCALIZAÇÃO DO PARQUE ECOLÓGICO E DE USO MÚLTIPLO OLHOS D`ÁGUA, NA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRASÍLIA - RA I.

(Autor do Projeto:Poder Executivo)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d`Água, na Região Administrativa de Brasília - RA I, criado pelo Decreto nº 15.900 , de 17 de setembro de 1994, passa a ser supervisionado, administrado e fiscalizado pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal, conforme preconiza o art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar nº 265 , de 14 de dezembro de 1999.

Art. 2º A área do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d`Água fica estabelecida pela poligonal definida pelas coordenadas UTM, transcritas e representadas por mapa na forma do anexo I desta Lei.

Art. 3º Fica facultado à Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal o estabelecimento de acordos e convênios com entidades civis, sem fins lucrativos, para contribuir e colaborar para a implantação, manutenção e fiscalização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d`Água.

Art. 4º Aplicam-se ao Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos d`Água, no que couber, as disposições constantes da Lei Complementar nº 265 , de 14 de dezembro de 1999.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto nº 15900/1994 de //

Lei Complementar nº 265/1999 de //