Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.902/2002

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO ÀS MÃES SOLTEIRAS.

LEI Nº 2902, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE APOIO ÀS MÃES SOLTEIRAS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Leonardo Prudente)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído o programa de apoio às mães solteiras de baixa renda no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º O programa de apoio às mães solteiras objeto desta Lei destina-se a oferecer condições dignas de sobrevivência ao recém-nascido e à gestante.

Art. 3º Compõe o programa de apoio às mães solteiras o seguinte:

I - orientação, acompanhamento médico e psicológico durante e após a gestação;

II - orientação prática de cuidados com o recém-nascido;

III - noções sobre a importância da amamentação;

IV - assistência jurídica;

V - distribuição de roupas, alimentos e medicamentos aos recém-nascidos;

VI - distribuição de "cestas básicas" e medicamentos.

§ 1º O disposto nos incisos I, II, III e IV poderá ser ministrado por voluntários, organizações não-governamentais - ONGs ou entidades públicas e privadas.

§ 2º As doações de que tratam os incisos V e VI poderão ser realizadas por entidades não-governamentais - ONG, empresas privadas, pessoas físicas e jurídicas.

Art. 4º As Secretarias de Ação Social e de Saúde coordenarão as ações relacionadas com o funcionamento do programa de que trata esta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo deverá promover campanhas de divulgação e de incentivo à doação e participação da sociedade no programa de que trata esta Lei.

Art. 6º É lícita a concessão de incentivos às empresas ou cooperativas que participarem regularmente como doadores do programa de apoio às mães solteiras.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.