Lei Ordinária nº 2.905/2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIGAÇÃO ASFÁLTICA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS, NOS FUNDOS DO COMÉRCIO LOCAL NAS QUADRAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.
LEI Nº 2905, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIGAÇÃO ASFÁLTICA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS, NOS FUNDOS DO COMÉRCIO LOCAL NAS QUADRAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica obrigada a ligação asfáltica em conjuntos habitacionais nos fundos do comércio local da Região Administrativa de Sobradinho.
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos seus órgãos competentes, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.