Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.905/2002

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIGAÇÃO ASFÁLTICA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS, NOS FUNDOS DO COMÉRCIO LOCAL NAS QUADRAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.

LEI Nº 2905, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA LIGAÇÃO ASFÁLTICA EM CONJUNTOS HABITACIONAIS, NOS FUNDOS DO COMÉRCIO LOCAL NAS QUADRAS DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SOBRADINHO - RA V.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João Carlos)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigada a ligação asfáltica em conjuntos habitacionais nos fundos do comércio local da Região Administrativa de Sobradinho.

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio dos seus órgãos competentes, regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.