Lei Ordinária nº 2.906/2002
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO PODER EXECUTIVO.
LEI Nº 2906, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO PODER EXECUTIVO.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Poder Executivo a Feira de Brasília, realizada anualmente.
Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à divulgação e apoio aos organizadores do evento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.