Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.906/2002

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO PODER EXECUTIVO.

LEI Nº 2906, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FEIRA DO LIVRO DE BRASÍLIA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO PODER EXECUTIVO.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital César Lacerda)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída no calendário oficial de eventos do Poder Executivo a Feira de Brasília, realizada anualmente.

Art. 2º O Poder Executivo adotará as providências necessárias à divulgação e apoio aos organizadores do evento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.