Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.912/2002

DISPÕE SOBRE O LOCAL DE INSTALAÇÃO DO HOSPITAL DOS ADVOGADOS.

LEI Nº 2912, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002

DISPÕE SOBRE O LOCAL DE INSTALAÇÃO DO HOSPITAL DOS ADVOGADOS.

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Governo do Distrito Federal, adotará as medidas necessárias para colocar à disposição da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,

Seção do Distrito Federal, área destinada à instalação do Hospital dos Advogados.

Art. 2º A área mencionada no caput será alienada pelo preço de avaliação, com dispensa de licitação por se tratar de Autarquia Federal, nos termos da Lei nº 8.906 de 1994, e deverá ter área edificandi de, no mínimo, 10.000 m² (dez mil metros quadrados).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.