Lei Ordinária nº 2.912/2002
DISPÕE SOBRE O LOCAL DE INSTALAÇÃO DO HOSPITAL DOS ADVOGADOS.
LEI Nº 2912, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002
DISPÕE SOBRE O LOCAL DE INSTALAÇÃO DO HOSPITAL DOS ADVOGADOS.
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Silvio Linhares)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Governo do Distrito Federal, adotará as medidas necessárias para colocar à disposição da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,
Seção do Distrito Federal, área destinada à instalação do Hospital dos Advogados.
Art. 2º A área mencionada no caput será alienada pelo preço de avaliação, com dispensa de licitação por se tratar de Autarquia Federal, nos termos da Lei nº 8.906 de 1994, e deverá ter área edificandi de, no mínimo, 10.000 m² (dez mil metros quadrados).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.