Texto vigenteEstadual · Distrito Federal

Lei Ordinária nº 2.913/2002

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL O CIRCUITO DE QUADRILHAS JUNINAS E INSTITUI O DIA DO QUADRILHEIRO, DANÇARINO DE QUADRILHA.

LEI Nº 2913, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002

INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL O CIRCUITO DE QUADRILHAS JUNINAS E INSTITUI O DIA DO QUADRILHEIRO, DANÇARINO DE QUADRILHA.

(Autores do Projeto: Deputados Distritais Lúcia Carvalho e Wasny de Roure )

O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Circuito de Quadrilhas Juninas, realizado nos meses de junho, julho e agosto de cada ano, como festividade integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal

Art. 2º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Quadrilheiro, dançarino de quadrilha, a ser comemorado anualmente em 1º de junho.

Art. 3º vetado

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.