Lei Ordinária nº 2.913/2002
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL O CIRCUITO DE QUADRILHAS JUNINAS E INSTITUI O DIA DO QUADRILHEIRO, DANÇARINO DE QUADRILHA.
LEI Nº 2913, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2002
INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO DISTRITO FEDERAL O CIRCUITO DE QUADRILHAS JUNINAS E INSTITUI O DIA DO QUADRILHEIRO, DANÇARINO DE QUADRILHA.
(Autores do Projeto: Deputados Distritais Lúcia Carvalho e Wasny de Roure )
O GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Circuito de Quadrilhas Juninas, realizado nos meses de junho, julho e agosto de cada ano, como festividade integrante do calendário oficial de eventos do Distrito Federal
Art. 2º Fica instituído no Distrito Federal o Dia do Quadrilheiro, dançarino de quadrilha, a ser comemorado anualmente em 1º de junho.
Art. 3º vetado
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 2002
114º da República e 43º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.