Lei Ordinária nº 292/1992
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, SITUADO ENTRE AS QUADRAS QNN 11 E QNN 13, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX DISTRITO FEDERAL.
LEI Nº 292, DE 13 DE JULHO 1992
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE DOMÍNIO DE BEM DE USO COMUM DO POVO, SITUADO ENTRE AS QUADRAS QNN 11 E QNN 13, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA IX DISTRITO FEDERAL.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de domínio do bem de uso comum do povo, caracterizado por uma área situada entre as quadras QNN 11 e QNN 13 , Administração Regional de Ceilândia RA IX, dentro do espaço territorial do Distrito Federal.
Art. 2º A desafetação, a que se refere o artigo anterior, tem por objetivo a regularização de edificação de um centro cultural e esportivo do Distrito Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.